TJSC 2014.074045-1 (Acórdão)
AÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E DEMANDA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CAUSAS PROPOSTAS PERANTE JUÍZOS DIVERSOS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL IDÊNTICA. CONEXÃO EVIDENCIADA EM RELAÇÃO AO HOSPITAL, AINDA QUE O OBJETO DA DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER TAMBÉM ALCANÇE A ESFERA JURÍDICO-PATRIMONIAL DOS MÉDICOS IGUALMENTE DEMANDADOS. ART. 103 DO CPC. Há conexão nas ações em que clínica e hospital parceiros discutem culpa pela rescisão do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, cumprimento de liminar reintegratória deferida e perdas e danos daí decorrentes, ainda que em uma de tais demandas haja cumulação objetiva e subjetiva que alcançe a esfera jurídica patrimonial do corpo clínico da casa de saúde única e diretamente interessada na rescisão e no retorno ao status quo ante. CONFLITO NEGATIVO REJEITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.074045-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
AÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E DEMANDA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CAUSAS PROPOSTAS PERANTE JUÍZOS DIVERSOS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL IDÊNTICA. CONEXÃO EVIDENCIADA EM RELAÇÃO AO HOSPITAL, AINDA QUE O OBJETO DA DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER TAMBÉM ALCANÇE A ESFERA JURÍDICO-PATRIMONIAL DOS MÉDICOS IGUALMENTE DEMANDADOS. ART. 103 DO CPC. Há conexão nas ações em que clínica e hospital parceiros discutem culpa pela rescisão do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, cumprimento de liminar reintegratória deferida e perdas e danos daí decorrentes, ainda que em uma de tais demandas haja cumulação objetiva e subjetiva que alcançe a esfera jurídica patrimonial do corpo clínico da casa de saúde única e diretamente interessada na rescisão e no retorno ao status quo ante. CONFLITO NEGATIVO REJEITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.074045-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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