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Jurisprudência


TJSC 2014.074065-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. QUANTIA NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. OBSERVÂNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nos casos em que inexista condenação, a verba honorária deverá ser arbitrada de acordo com análise equitativa do magistrado, observando-se as particularidades do caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074065-7, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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