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Jurisprudência


TJSC 2014.074086-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO DE R$ 8.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUMENTO PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR O PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074086-0, da Capital - Continente, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital - Continente
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