TJSC 2014.074107-5 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento. Via original. Falta. Emenda oportunizada. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Cláusula de cessão. Circularidade do título. Documento indispensável. Sentença mantida por fundamento diverso. Apelo desprovido. O contrato previu a possibilidade de cessão dos direitos creditórios sem comunicação do devedor, razão por que imprescindível a vinda da via original. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074107-5, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Contrato de financiamento. Via original. Falta. Emenda oportunizada. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Cláusula de cessão. Circularidade do título. Documento indispensável. Sentença mantida por fundamento diverso. Apelo desprovido. O contrato previu a possibilidade de cessão dos direitos creditórios sem comunicação do devedor, razão por que imprescindível a vinda da via original. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074107-5, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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