TJSC 2014.074119-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074119-2, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074119-2, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Brusque
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