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Jurisprudência


TJSC 2014.074123-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. 1. IMPOSSIBILIDADE DE O SEGURO GARANTIA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Inexiste interesse processual quando o autor já obteve o pronunciamento judicial favorável, inclusive, com o argumento idêntico ao defendido na inicial. 2. EXPEDIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO, ALIADO À AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA CPD-EN, COM BASE NO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 313/2005. A considerar que é incontroverso que a dívida está vencida e que não houve o ajuizamento, até a prolação da sentença, da ação executiva para a cobrança do débito ora discutido, viável a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 23, § 1º, da LCE nº 313/05. 3. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. VIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 9º, II, DA LEF. Tendo em vista a recente alteração legislativa (14.11.14), que acrescentou o "seguro garantia" ao inciso II da aludida norma, há de lhe ser aplicado, dada a sua semelhança com a fiança bancária, também o entendimento firmado pela Corte Superior, no sentido de que, conquanto a fiança bancária [seguro garantia] não suspenda a exigibilidade do crédito fiscal, é viável o seu oferecimento como caução para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA CAUTELAR. CABIMENTO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA DO RÉU. "1. Em sede de ação cautelar, são devidos honorários advocatícios na hipótese de haver litígio e resistência do réu, ou seja, citação e apresentação de contestação, bem como em razão da própria autonomia jurídica do pleito cautelar. 2. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 1349403/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 3.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074123-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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