TJSC 2014.074140-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO POR ASCENDENTE (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II). CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS RELATOS DA VÍTIMA, DOS INFORMANTES E PARECER PSICOLÓGICO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA QUANDO HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. DECLARAÇÕES CONFIRMADAS EM JUÍZO (CPP, ART. 155). CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NÃO EXIGE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PORQUANTO PRESCINDE DE VESTÍGIOS. PROVA ORAL SUFICIENTE À SUA DEMONSTRAÇÃO (CPP, ART. 167). AUSÊNCIA DE PROVAS DEFENSIVAS APTAS A DESCONSTITUIR A ACUSAÇÃO (CPP, ART. 156). SENTENÇA MANTIDA. - O agente que leva sua filha com aproximadamente 8 (oito) anos para um "paiol" e a constrange, mediante violência ficta, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal consistente em excitar seu órgão genital na região da vagina, sem haver penetração total e rompimento do hímen, comete o crime previsto no art. 224, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal. - A palavra da vítima, quando o ato libidinoso diverso da conjunção carnal é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - Quando os elementos indiciários forem reproduzidos harmoniosamente na fase judicial não há falar em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal. - A alegação defensiva no sentido de que o crime foi inventado pela enteada do agente para angariar a guarda dos seus filhos quando desprovida de provas aptas a desconstituir a acusação não é capaz de fundamentar o pedido absolutório, porquanto competia à defesa a comprovação de suas alegações (CPP, art. 156). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074140-8, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO POR ASCENDENTE (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II). CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS RELATOS DA VÍTIMA, DOS INFORMANTES E PARECER PSICOLÓGICO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA QUANDO HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. DECLARAÇÕES CONFIRMADAS EM JUÍZO (CPP, ART. 155). CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NÃO EXIGE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PORQUANTO PRESCINDE DE VESTÍGIOS. PROVA ORAL SUFICIENTE À SUA DEMONSTRAÇÃO (CPP, ART. 167). AUSÊNCIA DE PROVAS DEFENSIVAS APTAS A DESCONSTITUIR A ACUSAÇÃO (CPP, ART. 156). SENTENÇA MANTIDA. - O agente que leva sua filha com aproximadamente 8 (oito) anos para um "paiol" e a constrange, mediante violência ficta, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal consistente em excitar seu órgão genital na região da vagina, sem haver penetração total e rompimento do hímen, comete o crime previsto no art. 224, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal. - A palavra da vítima, quando o ato libidinoso diverso da conjunção carnal é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - Quando os elementos indiciários forem reproduzidos harmoniosamente na fase judicial não há falar em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal. - A alegação defensiva no sentido de que o crime foi inventado pela enteada do agente para angariar a guarda dos seus filhos quando desprovida de provas aptas a desconstituir a acusação não é capaz de fundamentar o pedido absolutório, porquanto competia à defesa a comprovação de suas alegações (CPP, art. 156). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074140-8, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Mafra
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