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Jurisprudência


TJSC 2014.074146-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. ALEGADA NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO DEMANDANTE DO QUADRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (APRASC). ESTATUTO QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA AFASTAMENTO DO ASSOCIADO, COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REGRA NÃO VERIFICADA PELA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO MILITAR QUE NÃO DISPENSA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA DESLIGAMENTO DO SÓCIO. NULIDADE DO ATO VERIFICADA. 2. DANOS MATERIAIS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE SUBSÍDIO AO MILITAR EXPULSO EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO DE GREVE DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA OU DIRETORIA. DESLIGAMENTO DO AUTOR QUE OCORREU EM RAZÃO DE LANÇAMENTO DE OFENSAS EM "BLOG" LOCAL. ATO INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO ESTATUTO. RECURSO DESPROVIDO NESTE PONTO. 3. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SITUAÇÕES HÁBEIS A DEMONSTRAR O ABALO ANÍMICO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO 4. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO NA ASSOCIAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ESTATUTO. PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO E EXERCÍCIO DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS, TUTELA CONCEDIDA. 5. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 6. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Dispondo expressamente o estatuto da associação dos policiais militares que a exclusão de associado ocorrerá após a realização de procedimento específico, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a dispensa do profissional após a realização da assembléia em que se discutia assunto distinto e sem a instauração do aludido procedimento afronta expressamente a disposição estatutária e, por conseguinte, gera a nulidade do ato de exclusão. Ademais, diante da previsão estatutária expressa, o processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito militar não dispensa a realização de procedimento específico pelo órgão associativo. II - Verificando-se que o Estatuto da associação prevê o pagamento de subsídios aos militares afastados em razão de movimento grevista, desde que agindo em consonância com as determinações lançadas em assembléia da categoria, afigura-se descabido o pedido de condenação da ré ao pagamento dos salários não recebidos pelo Demandante, na medida em que a sua atitude (lançamento de comentários em "blog") trata-se de ato isolado e individual, não se enquadrando na aludida disposição. III - A exclusão de associado, embora de forma irregular, não configura dano moral in re ipsa. Nessa toada, inexistente provas de que tal fato ultrapassou o limite do mero dissabor, não há falar na ocorrência de abalo moral passível de indenização. IV - Conforme disposição contida no art. 273 do Código de Processo Civil, demonstrando-se a verossimilhança da alegação, fulcrada no desligamento de forma irregular, e o risco de dano - consubstanciado na impossibilidade de exercer as atividades conferidas aos associados, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074146-0, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital - Continente
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