TJSC 2014.074148-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. PRECEDENTES DA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074148-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. PRECEDENTES DA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074148-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Brusque
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