TJSC 2014.074156-3 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL REDIRECIONADA AOS SÓCIOS-GERENTES - ICMS - PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 1º E 3º DA LEI FEDERAL N. 8.009/90 E ART. 1.711 E 1.715 DO CÓDIGO CIVIL. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074156-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL REDIRECIONADA AOS SÓCIOS-GERENTES - ICMS - PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 1º E 3º DA LEI FEDERAL N. 8.009/90 E ART. 1.711 E 1.715 DO CÓDIGO CIVIL. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074156-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Herval D'Oeste
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