TJSC 2014.074184-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. NULIDADES. PERÍCIA. NÃO INTIMAÇÃO. PARTICIPAÇÃO, TODAVIA. ASSISTENTE TÉCNICO. LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RAZÕES FINAIS. ETAPA CEIFADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EIVAS INOCORRENTES. - Embora a atecnia na supressão de prazo para as razões finais, essa mácula, por si só, não enseja a nulidade do processo, se daí não adveio prejuízo. Outrossim, a presença das partes e advogados à realização da audiência e prova pericial faz presumir sua ciência dos atos, os quais, ademais, não restaram impugnados via agravo retido nem em manifestação posterior. Finalmente, não apontada mácula no laudo pericial ou dano decorrente da não participação de assistente técnico à produção da prova, inexiste nulidade. - "[...] a suposta nulidade somente pode ser decretada se comprovado o prejuízo para os fins de justiça do processo, em razão do Princípio de que não há nulidade sem prejuízo ("pas des nullités sans grief")" (STJ, REsp 1153076/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 16/03/2010). (2) MÉRITO. INTERDITANDO COM 84 ANOS. AVC. SENILIDADE. QUADRO SUPERADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE MOLÉSTIA. CONGRUÊNCIA COM INTERROGATÓRIO JUDICIAL E ESTUDO SOCIAL. HIPÓTESES DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL AUSENTES. - Se, apesar da avançada idade e problemas de saúde, o laudo pericial, interrogatório judicial e estudo social apontam a existência de discernimento para prática dos atos da vida civil, inexiste razão para a decretar-se a interdição. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074184-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. NULIDADES. PERÍCIA. NÃO INTIMAÇÃO. PARTICIPAÇÃO, TODAVIA. ASSISTENTE TÉCNICO. LAUDO PERICIAL CLARO E CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. RAZÕES FINAIS. ETAPA CEIFADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EIVAS INOCORRENTES. - Embora a atecnia na supressão de prazo para as razões finais, essa mácula, por si só, não enseja a nulidade do processo, se daí não adveio prejuízo. Outrossim, a presença das partes e advogados à realização da audiência e prova pericial faz presumir sua ciência dos atos, os quais, ademais, não restaram impugnados via agravo retido nem em manifestação posterior. Finalmente, não apontada mácula no laudo pericial ou dano decorrente da não participação de assistente técnico à produção da prova, inexiste nulidade. - "[...] a suposta nulidade somente pode ser decretada se comprovado o prejuízo para os fins de justiça do processo, em razão do Princípio de que não há nulidade sem prejuízo ("pas des nullités sans grief")" (STJ, REsp 1153076/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 16/03/2010). (2) MÉRITO. INTERDITANDO COM 84 ANOS. AVC. SENILIDADE. QUADRO SUPERADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE MOLÉSTIA. CONGRUÊNCIA COM INTERROGATÓRIO JUDICIAL E ESTUDO SOCIAL. HIPÓTESES DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL AUSENTES. - Se, apesar da avançada idade e problemas de saúde, o laudo pericial, interrogatório judicial e estudo social apontam a existência de discernimento para prática dos atos da vida civil, inexiste razão para a decretar-se a interdição. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074184-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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