TJSC 2014.074215-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Nova análise inviável. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074215-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Nova análise inviável. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074215-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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