TJSC 2014.074216-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Acolhimento. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074216-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Acolhimento. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074216-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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