TJSC 2014.074224-2 (Acórdão)
Exceção de Suspeição. Processual Civil. Exceção fundada na circunstância de ter sido aforada ação indenizatória pela magistrada excepta contra o excipiente. Hipótese não contemplada no rol taxativo do art. 135 do CPC. Rejeição. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.074224-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Exceção de Suspeição. Processual Civil. Exceção fundada na circunstância de ter sido aforada ação indenizatória pela magistrada excepta contra o excipiente. Hipótese não contemplada no rol taxativo do art. 135 do CPC. Rejeição. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.074224-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Balneário Camboriú
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