TJSC 2014.074236-9 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Minª. Eliana Calmon, j. 19/07/2007)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003914-5, rel Des. Cid Goulart, j. 25/03/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074236-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Minª. Eliana Calmon, j. 19/07/2007)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003914-5, rel Des. Cid Goulart, j. 25/03/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074236-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Criciúma
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