TJSC 2014.074249-3 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. AUTOR QUE FOI CONTRATADO VERBALMENTE PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE VÍDEO PARA EXIBIÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA DURANTE A CANDIDATURA DO RÉU AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL NO ANO DE 2002. AUTOR QUE PERMANECEU INERTE DEIXANDO DE NOTIFICAR O RÉU COMO FORMA DE OBSTAR O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS. DEMANDA PROPOSTA APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO §5º, INCISO II, DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDA JULGADA EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O que diferencia o profissional liberal dos demais empregados é a independência técnica na prestação dos serviços. Contudo, para efeitos de prescrição da pretensão de cobrança dos honorários referente a prestação do serviço, aplica-se aos autônomos e profissionais liberais, o prazo de 05 anos, previsto no §5º, inciso II, do artigo 206 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074249-3, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. AUTOR QUE FOI CONTRATADO VERBALMENTE PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE VÍDEO PARA EXIBIÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA DURANTE A CANDIDATURA DO RÉU AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL NO ANO DE 2002. AUTOR QUE PERMANECEU INERTE DEIXANDO DE NOTIFICAR O RÉU COMO FORMA DE OBSTAR O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS. DEMANDA PROPOSTA APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO §5º, INCISO II, DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDA JULGADA EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O que diferencia o profissional liberal dos demais empregados é a independência técnica na prestação dos serviços. Contudo, para efeitos de prescrição da pretensão de cobrança dos honorários referente a prestação do serviço, aplica-se aos autônomos e profissionais liberais, o prazo de 05 anos, previsto no §5º, inciso II, do artigo 206 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074249-3, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São José
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