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Jurisprudência


TJSC 2014.074250-3 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS E HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO DESCUMPRIDO. MULTA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PASSÍVEL DE EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. Demonstrado o descumprimento da avença que constituti título executivo judicial, o pagamento da multa nela prevista, acordada pelas partes e homologada pelo Juízo é, sim, passível de execução. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074250-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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