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Jurisprudência


TJSC 2014.074254-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PELO JUÍZO. HONORÁRIOS DO PERITO QUE INCUMBEM AO AUTOR, CONFORME O ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA AO FINAL DA LIDE. DEVER DO ESTADO, SE VENCIDO O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Os benefícios da justiça gratuita incluem os honorários do perito, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074254-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).

Data do Julgamento : 09/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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