TJSC 2014.074286-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ISOLADA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). III- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. IV- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. V- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074286-4, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. "TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO". AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ISOLADA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). III- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. IV- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. V- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074286-4, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Xaxim
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