TJSC 2014.074334-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. ARGUMENTO GENÉRICO DE EXCESSO, SEM A INDICAÇÃO DAS INCORREÇÕES QUE PRETENDE VER RECONHECIDAS. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL CONTENDO TODOS OS ÍNDICES DETERMINADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELA AGRAVANTE DEFERIDA E QUE TRANSCORREU IN ALBIS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074334-7, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. ARGUMENTO GENÉRICO DE EXCESSO, SEM A INDICAÇÃO DAS INCORREÇÕES QUE PRETENDE VER RECONHECIDAS. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL CONTENDO TODOS OS ÍNDICES DETERMINADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELA AGRAVANTE DEFERIDA E QUE TRANSCORREU IN ALBIS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074334-7, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Caçador
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