TJSC 2014.074388-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) FRAUDE. ALIENAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS JUDICIAIS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ ELIDIDA. CIÊNCIA DE DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. - A contar da entrada em vigor da Lei nº 7.433/1985, impõe-se aos adquirentes de bens imóveis que apresentem ao tabelião, quando da lavratura da respetiva escritura pública de compra e venda, certidão emitida pelos cartórios de distribuição judicial da comarca de situação do bem, referentemente aos feitos porventura em tramitação contra o alienante. Se assim não age, incorre o comprador em negligência, gerando a presunção de um atuar com má-fé na ocasião da celebração do negócio jurídico. (TJSC, AC n. 2009.021161-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 31-05-2012) (2) QUINHÃO HEREDITÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTS. 655, IX E 674 DO CPC. ABERTURA DO INVENTÁRIO, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. - Em que pese a possibilidade jurídica de penhora no rosto dos autos do inventário dos direitos hereditários antes mesmo da ultimação da partilha, é imprescindível à constrição a existência de inventário ou arrolamento em curso, não comprovado na hipótese. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074388-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) FRAUDE. ALIENAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS JUDICIAIS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ ELIDIDA. CIÊNCIA DE DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. - A contar da entrada em vigor da Lei nº 7.433/1985, impõe-se aos adquirentes de bens imóveis que apresentem ao tabelião, quando da lavratura da respetiva escritura pública de compra e venda, certidão emitida pelos cartórios de distribuição judicial da comarca de situação do bem, referentemente aos feitos porventura em tramitação contra o alienante. Se assim não age, incorre o comprador em negligência, gerando a presunção de um atuar com má-fé na ocasião da celebração do negócio jurídico. (TJSC, AC n. 2009.021161-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 31-05-2012) (2) QUINHÃO HEREDITÁRIO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTS. 655, IX E 674 DO CPC. ABERTURA DO INVENTÁRIO, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. - Em que pese a possibilidade jurídica de penhora no rosto dos autos do inventário dos direitos hereditários antes mesmo da ultimação da partilha, é imprescindível à constrição a existência de inventário ou arrolamento em curso, não comprovado na hipótese. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074388-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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