TJSC 2014.074390-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS. EXISTÊNCIA DE PONTOS CONTROVERTIDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074390-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS. EXISTÊNCIA DE PONTOS CONTROVERTIDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074390-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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