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Jurisprudência


TJSC 2014.074399-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. VALIDADE DA CITAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE E RECEBIDA POR PREPOSTO COM PODERES DE GERÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE. É plenamente válida a citação dirigida ao endereço do contribuinte e recebida por pessoa que se apresenta como seu funcionário, mesmo que não seja, a rigor, seu representante legal, nos termos da "teoria da aparência". Hipótese em que a citação foi recebida pelo gerente da executada, a qual não logrou desconstituir a presunção de veracidade da certidão do oficial de justiça, pelo que não há reconhecer a nulidade suscitada, como bem decidido no juízo singular. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA POR TEMPO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL APTO A SALDAR A DÍVIDA APÓS A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NA EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 185 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 DA CORTE DA CIDADANIA E DO ART. 593 DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: "conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008" (REsp 1141990/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 10-11-2010). PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EQUIVOCADO QUANTO A UM DOS CRÉDITOS EXECUTADOS. CONFORMISMO DO MUNICÍPIO. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO OBSTA A MODIFICAÇÃO DO DECISUM, NO PONTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. Em que pese a Municipalidade ter-se conformado com a decisão que declarou prescrito um dos créditos tributários excutidos, constatado, nesta instância, o desacerto do julgado sob tal aspecto, cabível a sua modificação. Pelo efeito translativo do agravo de instrumento, são devolvidas "todas as questões passíveis de conhecimento ex oficio pelo órgão ad quem, porque imunes à preclusão" (ASSIS Araken. Manual dos recursos. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 252). Não é o caso, ademais, de se alegar violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, o qual é mitigado diante da possibilidade de análise das questões de ordem pública, como a prescrição, sobretudo quando o beneficiário final da condenação é a coletividade, como é o caso da execução de crédito tributário. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o julgamento fundado em matéria de ordem pública não se submete à preclusão e não constitui ofensa ao princípio da vedação à reformatio in pejus" (AgRg no AREsp 440.138/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25-11-2014). MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. ART. 174 DO CTN. Nos termos do art. 174 do CTN, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário inicia-se com a sua constituição definitiva, que acontece com a coisa julgada administrativa, o que torna imutável, naquela esfera, o lançamento do tributo. Como não se tem notícia de interposição de recurso administrativo para discutir os valores lançados pelo município de Blumenau, considera-se que os créditos tributários foram definitivamente constituídos 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação fiscal, uma vez que esse é o prazo ordinariamente conferido ao particular para o exercício da defesa perante a Administração. Por conseguinte, a constituição definitiva do crédito ocorreu em 11-12-1999, marco que define o início da contagem do quinquênio prescricional (art. 174 do CTN). Logo, como a execução fiscal foi aforada em 19-2-2001 (fl. 3 do anexo I) e o executado foi citado em 27-3-2002, não há falar em prescrição da pretensão do Fisco, inclusive no tocante ao IPTU de 1995. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074399-0, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Blumenau
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