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Jurisprudência


TJSC 2014.074412-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA PRECEDENTE PROPOSTA PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO À DISCUSSÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ARTIGO 265, IV, A, DO CPC/1973. DISCUSSÃO PASSÍVEL DE EXERCER INFLUÊNCIA SOBRE A LIDE REIPERSECUTÓRIA. TODAVIA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR O SOBRESTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO SENTIDO DE QUE NECESSÁRIA, AINDA, A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. HIPÓTESE EM QUE REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E CERTIFICADA A AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074412-9, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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