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Jurisprudência


TJSC 2014.074421-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NO DUPLO EFEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. RECLAMO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM QUE APRECIOU OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM DESFAVOR DA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PROCEDIMENTO DESNECESSÁRIO AO CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Se a decisão proferida em sede de embargos de declaração esclareceu apenas parte da sentença, mantendo, em toda a sua extensão, o pronunciamento judicial combatido, não se há falar em intempestividade ou prejudicialidade do apelo primitivamente interposto, o qual dispensa, aliás, específica reiteração. (Agravo de Instrumento n. 2013.067547-4, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074421-5, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Joinville
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