TJSC 2014.074493-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA OBSTADA PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. MOTIVO APRESENTADO QUE NÃO PODERIA CONSTITUIR ÓBICE À PRETENSÃO DO SERVIDOR. LESÃO AO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA LEI MAIOR. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA AFASTAR TAL ÓBICE À PROMOÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes". "O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. Precedentes" (RE 782649 AgR, rel. Min. Celso de Mello, j. 11-3-2014, DJ 4-4-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.074493-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA OBSTADA PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. MOTIVO APRESENTADO QUE NÃO PODERIA CONSTITUIR ÓBICE À PRETENSÃO DO SERVIDOR. LESÃO AO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA LEI MAIOR. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA AFASTAR TAL ÓBICE À PROMOÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes". "O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. Precedentes" (RE 782649 AgR, rel. Min. Celso de Mello, j. 11-3-2014, DJ 4-4-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.074493-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Margani de Mello
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão