TJSC 2014.074559-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO. PROVA CABAL DA TRANSFERÊNCIA. INFORMAÇÃO NÃO REGISTRADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA ALIENANTE LIMITADA À DATA DA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Estado é parte legítima para responder à ação declaratória negativa de propriedade de veículo automotor que continua registrado no DETRAN, um de seus órgãos, em nome do autor que comprova já tê-lo vendido e entregue a terceiro que, entretanto, não efetivou a transferência registral, de modo que anualmente é lançado o IPVA contra aquele, que se vê compelido a pagar tributo do qual já não é mais contribuinte nem responsável" (AC n. 2002.022066-9, Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 2010.044385-4, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6.12.2011) "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (Apelação Cível n. 2009.063077-6, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, j. 1º.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074559-2, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO. PROVA CABAL DA TRANSFERÊNCIA. INFORMAÇÃO NÃO REGISTRADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA ALIENANTE LIMITADA À DATA DA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Estado é parte legítima para responder à ação declaratória negativa de propriedade de veículo automotor que continua registrado no DETRAN, um de seus órgãos, em nome do autor que comprova já tê-lo vendido e entregue a terceiro que, entretanto, não efetivou a transferência registral, de modo que anualmente é lançado o IPVA contra aquele, que se vê compelido a pagar tributo do qual já não é mais contribuinte nem responsável" (AC n. 2002.022066-9, Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 2010.044385-4, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6.12.2011) "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (Apelação Cível n. 2009.063077-6, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, j. 1º.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074559-2, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Turvo
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