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Jurisprudência


TJSC 2014.074576-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III E § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO, COMPROVANDO A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA, COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO QUE, ASSIM, CONSTITUI MEDIDA ACERTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (AC nº 2013.037269-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 26/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074576-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Jaraguá do Sul
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