TJSC 2014.074627-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Cheques. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa. Argumento no sentido de que, com o julgamento antecipado da lide, não pôde a ora apelante produzir provas para demonstrar suposto desacordo comercial no negócio subjacente aos títulos que embasam a cobrança. Exame da prefacial com a matéria de fundo. Mérito. Exigência do devedor no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Demanda ajuizada antes de esgotado o prazo previsto no artigo 61 da Lei n. 7.357/1985. Conservação da natureza cambiária. Discussão da causa debendi. Vedação. Circulação, ademais, do título. Portador que o recebeu mediante endosso em preto. Cheque autônomo, desvinculado de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu a cártula com intuito fraudulento. Dívida existente. Decisum de procedência mantido. Litigância de má-fé argüida nas contra-razões. Situações previstas nos incisos, I e VII do artigo 17 do Código de Processo Civil evidenciadas no caso em apreço. Incidência da multa de 1%. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074627-1, de Armazém, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Cheques. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa. Argumento no sentido de que, com o julgamento antecipado da lide, não pôde a ora apelante produzir provas para demonstrar suposto desacordo comercial no negócio subjacente aos títulos que embasam a cobrança. Exame da prefacial com a matéria de fundo. Mérito. Exigência do devedor no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Demanda ajuizada antes de esgotado o prazo previsto no artigo 61 da Lei n. 7.357/1985. Conservação da natureza cambiária. Discussão da causa debendi. Vedação. Circulação, ademais, do título. Portador que o recebeu mediante endosso em preto. Cheque autônomo, desvinculado de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu a cártula com intuito fraudulento. Dívida existente. Decisum de procedência mantido. Litigância de má-fé argüida nas contra-razões. Situações previstas nos incisos, I e VII do artigo 17 do Código de Processo Civil evidenciadas no caso em apreço. Incidência da multa de 1%. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074627-1, de Armazém, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Armazém
Mostrar discussão