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Jurisprudência


TJSC 2014.074637-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDIÇÕES E LIMITES DEFINIDOS EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARCIALMENTE VERIFICADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RECORRENTES - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feito formulado pela própria CEF; (ii) a celebração do contrato ocorreu entre 02.12.1988 e 29.12.2009; (iii) a hipótese versa sobre apólice pública (tipo 66); e (iv) há comprovação do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.074637-4, de São Domingos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).

Data do Julgamento : 25/01/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Domingos
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