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Jurisprudência


TJSC 2014.074638-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00. MONTANTE ADEQUADO. TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O ADIANTAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTOR BENEFICIADO PELA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO LIMITADA À METADE DOS HONORÁRIOS. EXEGESE DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nas ações de cobrança de seguro habitacional do sistema financeiro da habitação, a complexidade da perícia tem maior peso entre os critérios a serem levados em conta no acertamento dos honorários do perito, já que o trabalho desse profissional requer conhecimento específico de engenharia, pesquisa de campo e dispêndio considerável de tempo para a identificação precisa dos danos, suas causas e extensão, além da elaboração de orçamento dos reparos a serem efetuados. Nos termos do Enunciado da Súmula 26 deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina, "nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074638-1, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Biguaçu
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