main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.074663-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pela magistrada a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do demandante. Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074663-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão