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Jurisprudência


TJSC 2014.074693-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DO CPC PERTINENTEMENTE AO ART. 475-J E PARÁGRAFOS. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO, ALIÁS, QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR COM A EFETIVAÇÃO DA ALUDIDA GARANTIA. DÍVIDA DECORRENTE, NO CASO, DE INADIMPLEMENTO DE PARCELAS LOCATIVAS E QUE TEM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS O LOCATÁRIO E OUTROS FIADORES. NECESSIDADE DE EXAURIR A BUSCA POR BENS APTOS À CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, sintonizada, aliás, com o entendimento promanado do STJ, tem entendido que, ainda que silente a letra do art. 475-J e parágrafos, a garantia integral do juízo execucional é pressuposto inescapável ao regular processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando, por isso mesmo, penhora ou depósito que garanta apenas parte da dívida. 2. Se assim é, age então com acerto do decisório que, à falta do requisito, rejeita liminarmente a impugnação ofertada pelo devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074693-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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