TJSC 2014.074712-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RELACIONADA À EXCEÇÃO DE DOMÍNIO - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - ARTS. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1.240, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL E 9º DA LEI 10.257/01 - IMÓVEL COM ÁREA REGISTRAL SUPERIOR A DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS - POSSE EXERCIDA SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL - REQUISITO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A usucapião especial de imóveis urbanos, prevista pelos arts. 183 da Constituição Federal, 1.240, caput, do Código Civil e 9º da Lei n. 10.257/01, é possível em relação a imóveis com área registral superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que haja comprovação de que a posse era exercida apenas sobre parte do imóvel, em parcela igual ou inferior a essa metragem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074712-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RELACIONADA À EXCEÇÃO DE DOMÍNIO - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - ARTS. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1.240, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL E 9º DA LEI 10.257/01 - IMÓVEL COM ÁREA REGISTRAL SUPERIOR A DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS - POSSE EXERCIDA SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL - REQUISITO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A usucapião especial de imóveis urbanos, prevista pelos arts. 183 da Constituição Federal, 1.240, caput, do Código Civil e 9º da Lei n. 10.257/01, é possível em relação a imóveis com área registral superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que haja comprovação de que a posse era exercida apenas sobre parte do imóvel, em parcela igual ou inferior a essa metragem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074712-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Xanxerê
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