TJSC 2014.074734-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INSTITUÍDOS PELA LEI N. 6.194/74 NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA MANTIDA. Os valores indenizatórios, os quais foram fixados pela MP 340/2006, não foram atualizados desde a sua edição, sendo necessária, em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Estadual de Justiça, a correção monetária desde a MP n. 340/2006 até a data do sinistro. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074734-5, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INSTITUÍDOS PELA LEI N. 6.194/74 NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA MANTIDA. Os valores indenizatórios, os quais foram fixados pela MP 340/2006, não foram atualizados desde a sua edição, sendo necessária, em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Estadual de Justiça, a correção monetária desde a MP n. 340/2006 até a data do sinistro. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074734-5, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Cunha Porã
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