TJSC 2014.074801-7 (Acórdão)
Apelação Cível. Embargos à execução julgados procedentes. Pensão graciosa. Honorários advocatícios. Majoração e compensação com o crédito da parte beneficiária de justiça gratuita. Possibilidade. Precedentes. A independência das verbas honorárias é relativa, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível a realização de compensação dos valores fixados a tal título na execução com aqueles porventura instituídos nos respectivos embargos, ainda que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita. Precedentes. [...] (AgRg no AREsp 640.640/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, j. 23/06/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074801-7, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
Apelação Cível. Embargos à execução julgados procedentes. Pensão graciosa. Honorários advocatícios. Majoração e compensação com o crédito da parte beneficiária de justiça gratuita. Possibilidade. Precedentes. A independência das verbas honorárias é relativa, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível a realização de compensação dos valores fixados a tal título na execução com aqueles porventura instituídos nos respectivos embargos, ainda que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita. Precedentes. [...] (AgRg no AREsp 640.640/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, j. 23/06/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074801-7, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão