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Jurisprudência


TJSC 2014.074816-5 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO E MERAMENTE DESCRITIVO DA VERSÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA FORMAÇÃO DA CULPA. ONUS PROBANDI. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. Havendo conflito entre as versões defendidas pelas partes envolvidas no sinistro e carente de provas o caderno processual para aferir a culpa, a improcedência do pedido é a medida que se impõe, ante o descumprimento do dever imposto no art. 333, inciso I, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074816-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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