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Jurisprudência


TJSC 2014.074818-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18.10.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/07, E DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.495/09. NÃO OCORRÊNCIA. NORMAS QUE APENAS REGRARAM O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) DEVIDAMENTE LIQUIDADA PELA SEGURADORA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06 ATÉ A DATA DO SINISTRO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EX OFFICIO A QUALQUER MOMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74, CONFORME POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal 2. Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de aplicação da correção monetária, pode e deve o julgador fazê-la incidir sobre o valor da condenação, inclusive de ofício, sem que isso contamine o seu decisum de quaisquer vício (extra, ultra e/ou citra petita) ou configure teratologia. Isso porque, a correção monetária, como também os juros moratórios, não só são matérias de ordem pública, mas sobretudo, porque consideram-se contidos implicitamente no pedido, além de ser inegável reflexo do pedido exordial, conforme concepção jurídica moderna (art. 293 do CPC). Não se compreenderia, data vênia, a possibilidade de o Juizado ad quem alterar de ofício o dies a quo da correção monetária fixado na decisão recorrida, ou fixá-lo de ofício diante do silêncio daquele decisium e não permitir que assim proceda o magistrado, no julgamento do recurso de apelação, em razão da omissão da parte autora na exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074818-9, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Braço do Norte
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