TJSC 2014.074822-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São João Batista
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