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Jurisprudência


TJSC 2014.074841-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA. PROCEDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. ASSERTIVA REPELIDA. Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, não configura ausência de interesse de agir a falta de esgotamento, pelo segurado, das vias administrativas, tendo em vista o livre acesso ao Poder Judiciário. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 333, inciso II, do CPC), o julgamento antecipado constitui cerceamento de defesa. Ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada, pois a concessão da aposentadoria pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS) não induz à presunção absoluta da incapacidade do segurado. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074841-9, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capinzal
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