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Jurisprudência


TJSC 2014.074848-8 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - IMOBILIDADE DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA E REDUÇÃO DA FORÇA MUSCULAR EM PINÇAMENTO BI E TRI DIGITAL E PREENSÃO PALMAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (imobilidade do 1º dedo da mão direita e redução da força muscular em pinçamento bi e tri digital e preensão palmar), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074848-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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