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Jurisprudência


TJSC 2014.074854-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO FUNDAMENTADA EM DOLO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE LEASING. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOLO NÃO COMPROVADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO IMPLICA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE RESOLUÇÃO DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE EM SEDE RECURSAL. DECISÃO BEM LANÇADA. - "A declaração de nulidade de negócio jurídico só pode ocorrer quando se enquadra nas hipóteses legais. Nesse sentido, a ausência de pagamento pela aquisição do bem configura mero inadimplemento contratual, passível de rescisão contratual, não se tratando de circunstância apta a caracterizar a nulidade do negócio jurídico" (TJDF, AC n. 0009470-86.2000.807.0001, rel. Des. Nídia Corrêa Lima, j. 7-3-2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074854-3, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
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