TJSC 2014.074868-4 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SAÍDA TEMPORÁRIA DIANTE DA NÃO SATISFAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO PARA RECONHECER COMO TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DA PENA A DATA DE 23.01.2002. PRISÃO TEMPORÁRIA RELATIVA À AÇÃO PENAL QUE NÃO DENUNCIOU O REEDUCANDO. POSSIBILIDADE DE APLICAR O INSTITUTO DA DETRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. - Reconhece-se a perda parcial do objeto recursal quando parte dos pleitos recursais é atendido pelo Juízo de origem posteriormente à interposição do agravo em execução penal. - Admite-se a detração de período relativo à prisão cautelar em processo diverso desde que o delito em relação ao qual resultou condenação e imposição de pena privativa de liberdade tenha sido cometido antes da prisão preventiva e desde que, naquele processo, o apenado tenha sido absolvido ou tenha sido extinta a punibilidade. Precedentes STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.074868-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SAÍDA TEMPORÁRIA DIANTE DA NÃO SATISFAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO PARA RECONHECER COMO TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DA PENA A DATA DE 23.01.2002. PRISÃO TEMPORÁRIA RELATIVA À AÇÃO PENAL QUE NÃO DENUNCIOU O REEDUCANDO. POSSIBILIDADE DE APLICAR O INSTITUTO DA DETRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. - Reconhece-se a perda parcial do objeto recursal quando parte dos pleitos recursais é atendido pelo Juízo de origem posteriormente à interposição do agravo em execução penal. - Admite-se a detração de período relativo à prisão cautelar em processo diverso desde que o delito em relação ao qual resultou condenação e imposição de pena privativa de liberdade tenha sido cometido antes da prisão preventiva e desde que, naquele processo, o apenado tenha sido absolvido ou tenha sido extinta a punibilidade. Precedentes STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.074868-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liene Francisco Guedes
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Tubarão
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