TJSC 2014.074881-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO TERRESTRE. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LAPSO PRESCRITIVO RECONHECIDO. AÇÃO PRECEDENTE PROPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CITAÇÃO VÁLIDA DA SEGURADORA. DEMANDA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula 405/STJ), a partir da data da inequívoca ciência da invalidez pelo segurado, conforme precedentes colacionados na decisão agravada" (STJ, AgRg no REsp n. 1455299/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 21-8-2014). "A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. Arts. 219, caput e § 1º, do CPC e 202, I, do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1131345/SP, rel. Min. João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. em 18-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074881-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO TERRESTRE. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LAPSO PRESCRITIVO RECONHECIDO. AÇÃO PRECEDENTE PROPOSTA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CITAÇÃO VÁLIDA DA SEGURADORA. DEMANDA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula 405/STJ), a partir da data da inequívoca ciência da invalidez pelo segurado, conforme precedentes colacionados na decisão agravada" (STJ, AgRg no REsp n. 1455299/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 21-8-2014). "A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. Arts. 219, caput e § 1º, do CPC e 202, I, do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1131345/SP, rel. Min. João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. em 18-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074881-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Braço do Norte
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