TJSC 2014.074900-2 (Acórdão)
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA SENSÓRIO-NEURAL BILATERAL - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva do segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho e tampouco existe redução da capacidade para o regular exercício da atividade laboral do autor, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074900-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA SENSÓRIO-NEURAL BILATERAL - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva do segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho e tampouco existe redução da capacidade para o regular exercício da atividade laboral do autor, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074900-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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