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Jurisprudência


TJSC 2014.074911-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegado ajuizamento indevido de ação de reintegração de posse. Assertiva de que a demanda foi proposta após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074911-2, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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