TJSC 2014.074940-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO POR DÉBITO INEXISTENTE - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido por dívida inexistente, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074940-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLEITO LASTREADO NA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO POR DÉBITO INEXISTENTE - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente do protesto indevido por dívida inexistente, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074940-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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