TJSC 2014.074944-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, CONDENOU O BANCO RÉU E A ENTIDADE MANTENEDORA DE BANCO DE DADOS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. RECURSO DO AUTOR LIMITADO AO QUANTUM DA VERBA REPARATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE LISTAS DE NEGATIVADOS. SUPOSTA LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO DEMANDANTE. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E AO DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial: (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065058-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 1º-4-2015)" (TJSC, AC n. 2016.014228-0, de Rio do Campo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 31-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074944-2, de São João Batista, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, CONDENOU O BANCO RÉU E A ENTIDADE MANTENEDORA DE BANCO DE DADOS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. RECURSO DO AUTOR LIMITADO AO QUANTUM DA VERBA REPARATÓRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE LISTAS DE NEGATIVADOS. SUPOSTA LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO DEMANDANTE. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E AO DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial: (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065058-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 1º-4-2015)" (TJSC, AC n. 2016.014228-0, de Rio do Campo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 31-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074944-2, de São João Batista, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
São João Batista
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