TJSC 2014.074962-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM DE CRUZEIRO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. APELO DAS PARTES. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A falha na prestação dos serviços gera o dever da fornecedora em ressarcir os danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil. In casu, ficou evidenciada que a má prestação nos serviços, diante da ausência de higienização no cruzeiro, geraram abalos morais passíveis de indenização. O quantum indenizatório deve ser arbitrado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, amoldado às condições financeiras das partes e a dimensão do fato que envolve as partes. Majoração apropriada. DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA APENAS DA RÉ. REDUÇÃO DEVIDA. Comprovada a falha na prestação dos serviços da fornecedora e o abalo sofrido pelos consumidores, estes usufruindo parcialmente os serviços disponibilizados em pacote de turismo, pertinente a redução do quantum material. RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR. REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional, levando-se em consideração o tempo dispendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074962-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM DE CRUZEIRO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. APELO DAS PARTES. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A falha na prestação dos serviços gera o dever da fornecedora em ressarcir os danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil. In casu, ficou evidenciada que a má prestação nos serviços, diante da ausência de higienização no cruzeiro, geraram abalos morais passíveis de indenização. O quantum indenizatório deve ser arbitrado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, amoldado às condições financeiras das partes e a dimensão do fato que envolve as partes. Majoração apropriada. DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA APENAS DA RÉ. REDUÇÃO DEVIDA. Comprovada a falha na prestação dos serviços da fornecedora e o abalo sofrido pelos consumidores, estes usufruindo parcialmente os serviços disponibilizados em pacote de turismo, pertinente a redução do quantum material. RECURSO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR. REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional, levando-se em consideração o tempo dispendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074962-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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