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Jurisprudência


TJSC 2014.074963-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO AO INVÉS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - A propositura de ação de conhecimento lastreada em título dotado de força executiva ao invés de ação de execução não expurga o interesse de agir pelo caminho processual eleito, porquanto, apesar de, a rigor, ser mais adequada a segunda via procedimental, a adoção da primeira, além de não configurar prejuízo aos réus, consubstancia proceder até mesmo mais benéfico, vez que gera situação menos gravosa e lhes possibilita o exercício de mais amplo meio de defesa, permitindo, plenamente, o alcance da finalidade da atuação de cada parte no feito. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Desconstituída a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, estando, portanto, em condições de julgamento imediato, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRINCIPAL. JUROS E PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. PRAZOS DISTINTOS. CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas é distinto daquele atinente à cobrança dos respectivos juros e prestações acessórias, sendo, na vigência do Código Civil de 1916, vintenário o primeiro e quinquenal o segundo, e, a partir do Código Civil de 2002, quinquenal o primeiro e trienal o segundo, tendo-se por termo inicial de contagem, em todos os casos, a data de vencimento e não cumprimento da obrigação, momento de convergência existencial fática e jurídica do pressuposto de exigibilidade consubstanciado no inadimplemento, à luz da teoria da actio nata. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da extinção do feito com resolução de mérito pelo reconhecimento da prescrição, ausente qualquer parâmetro para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem os honorários advocatícios sucumbenciais ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074963-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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